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Economia e Negócios

Veja as datas em que saque-aniversário do FGTS cairá na conta em 2025

A modalidade permite retirar parte do saldo do Fundo de Garantia no mês de nascimento do beneficiário.

Desde 2020, os trabalhadores brasileiros têm a opção de aderir ao saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo do Fundo de Garantia no mês de nascimento do beneficiário, com prazos específicos para cada mês. A opção é voluntária e pode ser revertida para o saque-rescisão, desde que não haja operações de antecipação contratadas.

Prazos para o saque-aniversário em 2025

Confira os prazos para realizar o saque, de acordo com o mês de nascimento:


Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025

Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025

Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025

Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025

Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025

Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025

Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025

Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025

Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025

Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025

Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026

Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Como funciona o saque-aniversário?

O valor retirado no saque-aniversário é determinado por uma alíquota aplicada sobre o saldo da conta, somada a uma parcela fixa. Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 5.000 no FGTS pode retirar 30% (R$ 1.500) mais uma parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.650.

O dinheiro pode ser recebido em outros bancos além da Caixa, desde que a titularidade da conta seja a mesma. Caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo, o valor retorna automaticamente à reserva do FGTS.

Quem pode optar pelo saque-aniversário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo no FGTS podem aderir à modalidade. Aqueles que não optarem continuam no modelo padrão de saque-rescisão.

Importante destacar que, mesmo cadastrados no saque-aniversário, os trabalhadores ainda têm direito à multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a multa é calculada apenas sobre o valor depositado pelo último empregador, o que pode ser menos vantajoso para quem teve vários empregos ou está há pouco tempo na empresa.

Como aderir ao saque-aniversário?

A adesão pode ser feita pelos seguintes canais:

Aplicativo do FGTS (disponível para smartphones);

Site oficial do FGTS;

Internet Banking Caixa;

Agências da Caixa Econômica Federal.

A solicitação deve ser feita até o último dia do mês de aniversário para que o valor fique disponível no mesmo ano. Caso contrário, o saque será liberado apenas no ano seguinte.

Antecipando o saque-aniversário

A Caixa também oferece a possibilidade de antecipação de até cinco parcelas do saque-aniversário, funcionando como uma modalidade de empréstimo. O saldo do FGTS serve como garantia, e os valores são descontados automaticamente do fundo.

Para contratar a antecipação, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, como:

Não ter restrições no CPF;

Ter saldo na conta vinculada ao FGTS;

Estar cadastrado na modalidade saque-aniversário.

Há também um valor mínimo para a operação, de R$ 500 no total, sendo que cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 200.

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