A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as novas regras da declaração do Imposto de Renda de 2025. Neste ano, o prazo para entrega começa a partir da próxima segunda-feira (17), e termina às 23h59 do dia 30 de maio. No cronograma, a primeira parcela da restituição será paga em 30 de maio e vai até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade.
Uma das novas regras detalhadas pelo órgão é que aqueles investidores que obtiveram rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, lucros e dividendos, são obrigados a declarar as atividades. A mudança acontece após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países).

Mesmo se o dinheiro estiver em contas bancárias no exterior, os rendimentos serão tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, em que será cobrada uma alíquota de 15% sobre os resultados.
Além disso, o valor de isenção do imposto de renda passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, ou seja, o teto de isenção foi ajustado para R$ 2.824,00 mensais. O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
Quem optou por atualizar valor de bens imóveis com antecipação de IRPF de 4% em dezembro de 2024 também terá de preencher a decaração.
Declaração pré-preenchida vai atrasar
A declaração pré-preenchida, que dispões as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só será disponibiliza a partir de 1º de abril. Nos outros anos, o documento era disponibilizado logo no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, afirmou que esse atraso foi ocasionado por conta de fatores internos. “O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório não ajuda nesse tipo de atividade”, afirmou.
Segundo o auditor-fiscal responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, pelo menos as informações da declaração do ano anterior, os rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED, e Carnê-Leão Web, os rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros e os rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário devem estar disponíveis no dia 17 de março.
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