O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai julgar em uma de suas próximas sessões a ação de Revisão Disciplinar proposta pelo juiz Marcus Antônio Sousa e Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que julgou procedente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e lhe aplicou pena de disponibilidade, por negligência “no cumprimento dos deveres do cargo, notadamente quanto ao impulso oficial dos processos, em flagrante violação aos princípios da razoável duração do processo e às disposições da LOMAN e do Código de Ética da Magistratura”.
A instrução processual foi finalizada e juntada às razões finais do Ministério Público Federal. O magistrado deverá ser intimado para apresentar suas alegações finais no prazo de 10 dias.
O Tribunal de Justiça do Piauí aplicou pena de disponibilidade ao magistrado que era titular da Vara Única da Comarca de Guadalupe, com o afastamento das suas atividades judicantes. O afastamento foi decidido por maioria de votos pelo Pleno do Tribunal em sessão ordinária administrativa realizada no dia 02 de agosto de 20
A pena de disponibilidade é aplicada com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Resolução n°135, do Conselho Nacional de Justiça.
O juiz é acusado de faltas funcionais graves, entre as quais morosidade na análise de processos.
A revisão disciplinar tem como relator o conselheiro Mauro Pereira Martins.
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