O Ministério Público Federal informou nessa segunda-feira (25) ao juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Floriano que não há novas provas a produzir nos autos da ação civil de improbidade administrativa que pede a condenação do prefeito de Marcos Parente, Gedison Alves Rodrigues, mais conhecido como 'Dr. Gedison', acusado de acumulação de cargos públicos, em número superior ao permitido, em carga horária incompatível.
O procurador da República André Batista e Silva considerou suficientes as provas carreadas aos autos.
A ação tem por base inquérito civil autuado a partir de denúncia noticiando o suposto acúmulo de cargos a partir de dados levantados em consulta ao sítio do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
No curso das investigações foi realizada auditoria pelo Denasus onde foi constatada a acumulação ilegal de 72 (setenta e duas) horas semanais entre maio de 2008 e junho de 2009; 82 (oitenta e duas) horas semanais entre julho de 2009 e fevereiro de 2012, em três cargos públicos. Também foi constatado que, entre março e maio de 2012, o médico recebeu a contraprestação por serviços no SAMU de Uruçuí, embora não constasse no CNES, elevando a carga horária do período a acachapantes 96 (noventa e seis horas semanais).
De acordo com o MPF, pelos dados cotejados, Gedison acumulou ilegalmente cargos públicos em períodos intermitentes desde julho de 2007, ou seja, há quase 13 (treze) anos, seja por trabalhar em carga horária incompatível, seja por manter mais vínculos que o constitucionalmente permitido. “Logo, claramente incompatíveis os horários supostamente trabalhados pelo requerido Gedison Alves Rodrigues, a denotar que, na prática, os serviços não eram prestados em sua integralidade. Além da incompatibilidade de horários, observa-se que o médico manteve três diferentes vínculos ao mesmo tempo (entre julho de 2009 e fevereiro de 2012; fevereiro de 2013 e novembro de 2015), ao alvedrio das disposições constitucionais,” diz a denúncia.
Para o MPF, a acumulação é evidente e inadmissível “pois ensejaram uma jornada de trabalho humanamente impossível de ser cumprida, cuja carga horária ultrapassou o limite do razoável, ao longo de tão extenso período de tempo”.
A ação pede a condenação de Gedison Alves Rodrigues nas sanções previstas na Lei 8.429/93 (Lei de Improbidade Administrativa) que prevê o ressarcimento do dano, multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público.
Outro lado
O prefeito Gedison Alves Rodrigues não foi localizado pelo GP1.
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