A Juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes condenou Antônio Fernandes de Sousa, Jônio Lima Moraes e Josué Ferreira Castelo Branco a 05 (cinco) anos de reclusão por fraudes no pagamento do seguro DPVAT, crime previsto no art.171, caput, e art. 288 (estelionato e formação de quadrilha).
Segundo a sentença da juíza, dada em 29 de janeiro de 2014, “Antônio Fernandes e Jônio ofertavam em vários pontos de mototaxistas, a proposta mascarada de legal com informação falsa de ser um desconto obtido em bancos. Ao receberem o dinheiro, ficavam com uma parte e repassavam a Josué que obtinha com o despachante a consumação das fraudes”.
A juíza determinou o cumprimento da pena no regime inicial semi-aberto “afigurando-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1 ª Região.
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Imagem: ReproduçãoJuíza Marina Rocha
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal haveria um esquema de fraude quanto ao seguro DPVAT no interior do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí – Detran-PI, no qual certos boletos para pagamento do seguro obrigatório eram modificados para emitir valores muito inferiores ao valor real.Segundo a sentença da juíza, dada em 29 de janeiro de 2014, “Antônio Fernandes e Jônio ofertavam em vários pontos de mototaxistas, a proposta mascarada de legal com informação falsa de ser um desconto obtido em bancos. Ao receberem o dinheiro, ficavam com uma parte e repassavam a Josué que obtinha com o despachante a consumação das fraudes”.
A juíza determinou o cumprimento da pena no regime inicial semi-aberto “afigurando-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1 ª Região.
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