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Lei sancionada pela Presidente da República prevê multa para quem não assinar carteira de empregada

A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação da Lei.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente em R$ 724,00 , caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho da empregada doméstica. A Lei 12.964 foi publicada no dia 08 de abril no Diário Oficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação da Lei.

A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
Imagem: ReproduçãoLei(Imagem:Reprodução)Lei
De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.

Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho.

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