O juiz Adrian Soares Amorim de Freitas decretou a revelia do ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia em ação civil de improbidade administrativa. De acordo com despacho de 07 de abril o ex-prefeito devidamente citado não apresentou contestação a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Confira o despacho:
“1.Tendo em vista a certidão de folha 280, dando conta de que o requerido ANTÔNIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES, devidamente citado não apresentou contestação, decreto a revelia do mencionado requerido, nos termos do art. 319, do CPC. 2. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, dizerem se têm outras provas a produzir, especificando-as e demonstrando as razões que justifiquem sua produção. 3. Na hipótese das partes não manifestarem interesse na produção de novas provas, façam-me os autos conclusos. 4. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo incluído na meta 18 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”.
O ex-prefeito Felipe Santolia é réu em mais de 25 ações na Justiça Federal e em mais de 30 na Justiça Comum.
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“1.Tendo em vista a certidão de folha 280, dando conta de que o requerido ANTÔNIO FELIPE SANTOLIA RODRIGUES, devidamente citado não apresentou contestação, decreto a revelia do mencionado requerido, nos termos do art. 319, do CPC. 2. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, dizerem se têm outras provas a produzir, especificando-as e demonstrando as razões que justifiquem sua produção. 3. Na hipótese das partes não manifestarem interesse na produção de novas provas, façam-me os autos conclusos. 4. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo incluído na meta 18 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”.
O ex-prefeito Felipe Santolia é réu em mais de 25 ações na Justiça Federal e em mais de 30 na Justiça Comum.
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