A Clínica Santa Edwiges, situada em Parnaíba-PI, foi condenada pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa acusada de irregularidades constatadas em auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS–DENASUS. A juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em sentença de 19 de dezembro de 2013, julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal e condenou a clínica com base no artigo 10, da Lei 8.429/92 ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 330.869,61 (trezentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) e a multa civil no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
De acordo com a denúncia os relatórios dos auditores do SUS/DENASUS apontaram uma série de irregularidades praticadas na clínica, como a não apresentação de Autorizações de Internação Hospitalar-AIH"s e Prontuários; cobrança indevida de procedimentos incompatíveis com o tratamento recebido pelos pacientes, sendo pagos valores de procedimentos de maior complexidade; falta de referência à evolução médica e da enfermagem e checagem da medicação prescrita; emissões indevidas de AIH"s para o mesmo paciente; realização de procedimento constante no Espelho de AIH diferente do procedimento pago; cobrança a mais de sessões terapêuticas e de diárias de permanência em desacordo com o tempo que o paciente permaneceu internado.
A juíza julgou improcedente o pedido de condenação em relação as diretoras administrativas Maria Rosa Coimbra Gonçalves e Sandra Soares Gonçalves e ao diretor Clínico Francisco Xavier Mendes de Lima.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O GP1 tentou entrar em contato com a diretoria através do telefone da Clínica, mas a ligação não foi atendida.
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De acordo com a denúncia os relatórios dos auditores do SUS/DENASUS apontaram uma série de irregularidades praticadas na clínica, como a não apresentação de Autorizações de Internação Hospitalar-AIH"s e Prontuários; cobrança indevida de procedimentos incompatíveis com o tratamento recebido pelos pacientes, sendo pagos valores de procedimentos de maior complexidade; falta de referência à evolução médica e da enfermagem e checagem da medicação prescrita; emissões indevidas de AIH"s para o mesmo paciente; realização de procedimento constante no Espelho de AIH diferente do procedimento pago; cobrança a mais de sessões terapêuticas e de diárias de permanência em desacordo com o tempo que o paciente permaneceu internado.
A juíza julgou improcedente o pedido de condenação em relação as diretoras administrativas Maria Rosa Coimbra Gonçalves e Sandra Soares Gonçalves e ao diretor Clínico Francisco Xavier Mendes de Lima.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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