O vice-procurador-geral-eleitora
- Foto: TSE/Estadão ConteúdoVice-procurador-geral-eleitoral Humberto Jacques de Medeiros e ex-presidente Lula
No parecer juntado às 15h22 de hoje, o vice-procurador opina pelo “reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunidade, todos os termos da impugnação apresentada”.
O vice-procurador analisou o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral e quatro petições assinadas por cidadãos contendo notícia de inelegibilidade fundamentadas na condenação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, pelo cometimento dos delitos de corrupção passiva, mantida por órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, inclusive com aumento da pena privativa de liberdade.
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