Condenado em ação civil de improbidade administrativa, o prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Souza, o “Mão Santa”, apresentou recurso de apelação contra a sentença condenatória dada pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da Vara Federal de Parnaíba.
Mão Santa foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes a remuneração percebida como governador, devidamente atualizada, por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. A sentença foi dada em 12 de maio do ano passado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Mão Santa
Em despacho de 08 de agosto, o magistrado determinou a intimação do Estado do Piauí para apresentar contrarrazões ao recurso.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, em 30/12/1999, a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, ente vinculado ao Ministério da Integração Nacional, firmou com o Estado do Piauí, representado pelo então governador Francisco de Assis Moraes Souza, o convênio nº 384179 com vigência inicial até 31/12/2000, e prazo para prestação final de contas até 15/03/2001.
Até a data da propositura da ação, em 27/12/2004, decorreram mais de 03 anos do fim da vigência do convênio e do prazo final para prestação de contas, sem que o ex-governador tenha comprovado a aplicação dos recursos, conforme faz prova o relatório do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAF.
Em sua defesa, Mão Santa requereu a rejeição da ação por inexistir ato de improbidade administrativa praticado por ele.
A ação foi ajuizada pelo Estado do Piauí por intermédio dos procuradores Francisco Lucas Costa Veloso e Leonardo Gomes Ribeiro Gonçalves.
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