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Tribunal de Justiça do Piauí obriga Poder Público a fornecer remédios à população carente

O Tribunal argumenta que o elevado número de processos neste sentido justifica a edição da Súmula nº01/2011, para que se pacifique a interpretação, tornando pública a jurisprudênci

O Tribunal de Justiça do Piauí aprovou súmula, de cunho administrativo, na qual consolida jurisprudência no sentido de que os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público, não necessitam de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. Segundo a justificativa “a mera alegação, pelo Poder Público, de incapacidade financeira, sustentada na teoria da reserva do possível, não pode servir de óbice à concreção dos direitos fundamentais.”

O Tribunal argumenta que o elevado número de processos neste sentido justifica a edição da Súmula nº01/2011, para que se pacifique a interpretação, tornando pública a jurisprudência e conferindo maior segurança jurídica. Na súmula são citados precedentes de jurisprudências do Tribunal de Justiça do Piauí.

Confira a Súmula nº 01/2011:

Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica.

A súmula foi aprovada por todos os desembargadores na sessão de 26 de maio de 2011.

O que é a súmula vinculante

A súmula vinculante registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.

No sistema jurídico nacional, somente têm efeito vinculante as súmulas do Supremo Tribunal Federal que seguem o rito legalmente estabelecido para esse fim, devendo, obrigatoriamente, ser cumpridas. As súmulas dos demais Tribunais não possuem esse efeito, todavia, demonstrando o entendimento da Corte de Justiça, sinalizam que decisão em sentido contrário, de órgão judicial de instância inferior, terá a forte probabilidade de ser reformada em grau de recurso.

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