A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, recebeu ontem (23), por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento, o Raimundo Boião e contra o prefeito de Alagoinha, Clodoaldo de Moura Rocha, ambos por crime de responsabilidade previsto no art.1º, VI, do Decreto Lei 201/67.
O inciso VI do artigo 1º do Decreto Lei 201/67 estabelece que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.”
Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho – Relator, Erivan José da Silva Lopes e o Fernando Carvalho Mendes
Imagem: Reprodução
Prefeito de Pio IX Raimundo Nonato do Nascimento
![Prefeito de Pio IX Raimundo Nonato do Nascimento(Imagem:Reprodução) Prefeito de Pio IX Raimundo Nonato do Nascimento(Imagem:Reprodução)](http://www.gp1.com.br/images/prefeito-de-pio-ix-raimundo-nonato-do-nascimento-77553.jpg)
O inciso VI do artigo 1º do Decreto Lei 201/67 estabelece que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.”
Imagem: Reprodução
Prefeito de Alagoinha Clodoaldo de Moura Rocha
![Prefeito de Alagoinha Clodoaldo de Moura Rocha(Imagem:Reprodução) Prefeito de Alagoinha Clodoaldo de Moura Rocha(Imagem:Reprodução)](http://www.gp1.com.br/images/prefeito-de-alagoinha-clodoaldo-de-moura-rocha-77554.jpg)
Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho – Relator, Erivan José da Silva Lopes e o Fernando Carvalho Mendes
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