A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, recebeu ontem (23), por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Pio IX, Raimundo Nonato do Nascimento, o Raimundo Boião e contra o prefeito de Alagoinha, Clodoaldo de Moura Rocha, ambos por crime de responsabilidade previsto no art.1º, VI, do Decreto Lei 201/67.
O inciso VI do artigo 1º do Decreto Lei 201/67 estabelece que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.”
Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho – Relator, Erivan José da Silva Lopes e o Fernando Carvalho Mendes
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Pio IX Raimundo Nonato do Nascimento
O inciso VI do artigo 1º do Decreto Lei 201/67 estabelece que é crime de responsabilidade dos prefeitos municipais “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.”
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Alagoinha Clodoaldo de Moura Rocha
Participaram do julgamento os Desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho – Relator, Erivan José da Silva Lopes e o Fernando Carvalho Mendes
Ver todos os comentários | 0 |