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Política

TSE rejeita recurso do prefeito de Palmeira do Piauí que teve denuncia aceita por compra de votos

O julgamento foi realizado na sessão do 1º de Agosto e todos os ministros presentes votaram com a Ministra Carmem Lúcia, relatora.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarprefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz(Imagem:Divulgação)prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz
O Tribunal Superior Eleitoral-TSE, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto pelo prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal de Luz, em ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral por compra de voto. O julgamento foi realizado na sessão do 1º de Agosto e todos os ministros presentes votaram com a Ministra Carmem Lúcia, relatora.

O recurso foi interposto no TSE contra o acórdão do TRE–PI que recebeu ação penal. O Tribunal Regional Eleitoral – TRE recebeu por unanimidade, em 1º de março a denúncia pela suposta prática de crime eleitoral. O prefeito teria entregado R$ 200,00 em troca do compromisso do voto ao eleitor de nome “Josivan”.

Entenda o caso

Uma gravação foi feita pelo próprio eleitor que resolveu documentar o fato. O prefeito foi indiciado pela Polícia Federal no Inquérito Policial Nº 770/2008-SR/DPF/PI. O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu como lícita a prova e considerou que a denúncia feita pelo Ministério Publico Eleitoral preenche os requisitos exigidos pelo art.41 do Código de Processo Penal e art. 357, parágrafo 2º do Código Eleitoral e que os fatos narrados configuram, em tese, o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral e que há indícios de autoria.

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