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Política

Ação eleitoral contra Sílvio Mendes e Firmino Filho no TRE chega à fase de alegações finais

O desembargador Haroldo Rehem, em despacho de 09 de agosto, considerou encerrada a fase probatória. Toda a documentação que foi solicitada pelas partes foi juntada.

Imagem: Divulgação / GP1Silvio Mendes(Imagem:Divulgação / GP1)Silvio Mendes
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE de nº 3771-30.2010.6.18.0000 - CLASSE 3 que apura o abuso de poder econômico, político e de autoridade e ainda a contratação irregular de servidores por parte do ex-candidato a Governador Silvio Mendes, do candidato a vice Raimundo de Sá Urtiga Filho e do Deputado Estadual Firmino Filho, chegou a fase de alegações finais. Toda a documentação que foi solicitada pelas partes foi juntada.

A Secretaria Municipal da Educação apresentou a relação de pessoas contratadas (terceirizadas) no período de janeiro a março de 2010 com as entidades Famepi, Fundaf, CDM e Clube das Mães e as cópias de convênios celebrados com estas entidades.
Imagem: Caio BrunoDeputado Firmino Filho(Imagem:Caio Bruno)Deputado Firmino Filho
A Coordenadoria de Permanente de Seleção – COPESE, da Universidade Federal do Piauí prestou informações e Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região juntou documentação referente ao Termo de Ajuste de Conduta n.ºs 2408 e 2474/2010, e 2912/2011, firmados pela Prefeitura Municipal de Teresina e Fundação Municipal de Saúde.

A Fundação Municipal de Saúde apresentou, dentre outros documentos, a listagem de todos os servidores nomeados e empossados na Fundação ao longo dos anos de 2008, 2009 e 2010, contendo a descrição dos cargos ocupados por cada um. A Prefeitura de Teresina também apresentou documentos.
Imagem: DivulgaçãoGovernador Wilson Martins (Imagem:Divulgação)Governador Wilson Martins
O desembargador Haroldo Rehem, em despacho de 09 de agosto, considerou encerrada a fase probatória e determinou a intimação das partes, da Coligação requerente “Para O Piauí Seguir Mudando” (PSB/PMDB/PT/PCdoB/PR/PRB/PTN/PRP) e Wilson Nunes Martins, candidato a Governador; e dos requeridos, Silvio Mendes, Raimundo de Sá Urtiga Filho e Firmino Filho, para apresentarem as alegações finais no prazo comum de dois dias.
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