O prefeito de Hugo Napoleão, Antonio de Carvalho Costa, o "Doutor Antunim", contratou sem licitação a Empresa S A D P Patriota ( Locacar ) por R$ 208.960,00.
A Locacar é uma empresa que possui sede em Floriano, com atividade a partir de 02 de dezembro de 2008 e tem como atividade o serviço de transporte de passageiros e a locação de automóveis sem motorista e como atividades secundárias o transporte escolar e a locação de automóveis sem condutor.
O Procedimento de Dispensa 001/2011, de 24 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 02 de março de 2011.
"Doutor Antunim" joga no lixo a Constituição Federal que prevê no seu art.37, inciso 21, que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações" e também a legislação infraconstitucional, o art.2º, da Lei 8.666/93, que estabelece que “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei".
Veja abaixo o contrato
A Locacar é uma empresa que possui sede em Floriano, com atividade a partir de 02 de dezembro de 2008 e tem como atividade o serviço de transporte de passageiros e a locação de automóveis sem motorista e como atividades secundárias o transporte escolar e a locação de automóveis sem condutor.
O Procedimento de Dispensa 001/2011, de 24 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios em 02 de março de 2011.
"Doutor Antunim" joga no lixo a Constituição Federal que prevê no seu art.37, inciso 21, que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações" e também a legislação infraconstitucional, o art.2º, da Lei 8.666/93, que estabelece que “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei".
Veja abaixo o contrato
Imagem: ReproduçãoContrato
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