O Ministério Público Federal pede que seja decretada a revelia da deputada estadual Janaínna Marques, na ação de improbidade administrativa em que é acusada de irregularidades na execução e na prestação de contas dos recursos repassados ao Município de Luzilândia/PI, quando prefeita, por intermédio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, nos exercícios de 2006 e 2007.
A deputada foi intimada a se manifestar nos autos e deixou transcorrer o prazo sem contestar a ação.
Para o procurador da República Marco Aurélio Adão, a decretação da revelia se impõe “ante a regular citação pessoal da ré sem apresentação de resposta no prazo legal”.
Nas ações de improbidade quando decretada a revelia não se aplica a presunção de veracidade dos fatos alegados, no entanto, os demais efeitos são observados, em especial com prazos e atos processuais transcorrendo independentemente de intimação da requerida.
A manifestação ministerial foi juntada aos autos na última sexta-feira (10)
Deputada foi alvo de Tomada de Contas no TCU e condenada a ressarcir R$ 135 mil
De acordo com o FNDE, foi transferido por meio do PNATE, exercício de 2006, o montante de R$ 160.559,72 (cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos) ao Município, tendo sido impugnado o valor de R$ 124.338,66 referente à utilização do “mesmo cheque para pagamento a mais de um credor”, isto é, em decorrência da falta de documentos comprobatórios da despesa efetuada, o que contraria diretamente a Resolução/CD/FNDE nº 12, de 05/04/2006.
Já em relação ao PNATE exercício de 2007, o FNDE informou que foi transferido o montante de R$ 153.200,06 (cento e cinquenta e três mil e duzentos reais e seis centavos) tendo sido impugnado o valor de R$ 83.066,02 “referente às despesas que foram realizadas a mais de um credor com um mesmo cheque, rompendo o nexo de causalidade entre sua execução e o respectivo credor”, ou seja, em razão de despesas não comprovadas.
Janainna Marques foi alvo de Tomada de Contas Especial pelo TCU e condenada a ressarcir R$ 135.543,27 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e tres reais e vinte e sete centavos) e multada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O Ministério Público Federal pede a procedência da ação para que a deputada seja condenada ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, visto ter praticado atos de improbidade administrativa que resultaram em lesão ao erário.
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