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Luzilândia - Piauí

Justiça Federal manda deputada Janainna Marques para o banco dos réus

Em entrevista ao GP1, a parlamentar informou que apresentará defesa assim que for notificada.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu a petição inicial da ação civil pública por atos de improbidade administrativa para fins de ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a deputada estadual e ex-prefeita de Luzilândia/PI, Janainna Marques, atualmente licenciada para exercer o cargo de secretária de Estado da Infraestrutura.

Segundo o MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) detectou irregularidades na execução e na prestação de contas dos recursos repassados ao Município de Luzilândia/PI por intermédio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, nos exercícios de 2006 e 2007.


Foto: Lucas Dias/GP1Janaínna Marques
Janaínna Marques

De acordo com o FNDE, foi transferido por meio do PNATE, exercício de 2006, o montante de R$ 160.559,72 (cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos) ao Município, tendo sido impugnado o valor de R$ 124.338,66 referente à utilização do “mesmo cheque para pagamento a mais de um credor”, isto é, em decorrência da falta de documentos comprobatórios da despesa efetuada, o que contraria diretamente a Resolução/CD/FNDE nº 12, de 05/04/2006.

Já em relação ao PNATE exercício de 2007, o FNDE informou que foi transferido o montante de R$ 153.200,06 (cento e cinquenta e três mil e duzentos reais e seis centavos) tendo sido impugnado o valor de R$ 83.066,02 “referente às despesas que foram realizadas a mais de um credor com um mesmo cheque, rompendo o nexo de causalidade entre sua execução e o respectivo credor”, ou seja, em razão de despesas não comprovadas.

Janainna Marques foi alvo de Tomada de Contas Especial pelo TCU e condenada a ressarcir R$ 135.543,27 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e tres reais e vinte e sete centavos) e multada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Na decisão proferida no dia 29 de março de 2021, o magistrado aponta que a inicial relata fatos que apresentam indícios de improbidade.

O Ministério Público Federal pede a procedência da ação para que a deputada seja condenada ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, visto ter praticado atos de improbidade administrativa que resultaram em lesão ao erário.

Outro lado

Procurada nessa segunda-feira (12), Janainna Marques informou que ainda não foi notificada, mas que apresentará defesa assim que for comunicada oficialmente.

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