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TRF1 adia julgamento de recurso da deputada Janainna Marques

A defesa sustentou que as contas foram julgadas regulares pelo TCU, em 2018, após a prolação da sentença, e que a suspensão dos direitos políticos “aniquilaria com a vida política de Janainna

Teve início nessa terça-feira (09), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o julgamento do recurso de apelação da deputada Janainna Marques, atualmente licenciada para exercer a Secretaria de Estado da Infraestrutura, que pede a reforma da sentença condenatória prolatada pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, relatora da apelação, comunicou a Terceira Turma que seu voto seria no sentido de dar provimento ao recurso para reduzir a multa civil para R$ 10 mil e afastar a perda da função pública, permanecendo a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Janainna MarquesJanainna Marques

Diante dos argumentos elencados pela defesa na sustentação oral, dando conta que as contas foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas da União, em 2018, após a prolação da sentença, e que a suspensão dos direitos políticos “aniquilaria com a vida política de Janainna Marques”, a desembargadora pediu o adiamento do julgamento para a próxima sessão para reanálise das provas.

Entenda o caso

Janainna Marques, quando prefeita, deixou de prestar contas no devido prazo, da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA- 2006), no valor original de R$ 176.166,64 (cento e setenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), que, atualizado até 30/06/2012, corresponde a R$ 407.477,93 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos).

Em sua defesa, Janainna alegou ausência de ato de improbidade, sob o argumento de que a prestação de contas não foi enviada por motivos alheios a sua vontade, ou seja, a culpa seria do setor responsável da Prefeitura. Defendeu, assim, que não houve dolo em sua conduta.

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, afirma na sentença que o ato de improbidade praticado por Janainna Marques ficou demonstrado pela falta da apresentação da prestação de contas dos recursos do PEJA/2006, no tempo oportuno - 31/03/2007 - conduta posteriormente reiterada, na data de 4 de julho de 2007, quando foi instada pelo FNDE a fazê-lo, através da notificação. Tais circunstâncias atraíram a incidência do art.11, inciso VI, da Lei de Improbidade administrativa.

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