O prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a decisão do juiz Ênio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Fronteiras, que concedeu tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo promotor Eduardo Palácio Rocha, determinando a suspensão de show gospel da banda Canção e Louvor, marcado para o dia 09 de junho, dentro das festividades alusivas à celebração dos 87 (oitenta e sete) anos de emancipação política do município. A banda foi contratada por inexigibilidade junto à empresa C & C Música Ltda., por R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Segundo o Ministério Público, no processo de contratação chamou atenção a ausência da justificativa do preço. No processo há apenas um documento afirmando que o cachê da banda é de R$ 57.000,00 – cinquenta e sete mil reais –, porém sem indicativos da razão do valor.
Na decisão liminar, o juiz frisa que a justificativa de preço é imprescindível, como forma de demonstrar a correção do negócio praticado e ressalta que o procedimento administrativo não cumpriu os requisitos necessários, tendo em vista a ausência de justificativa do preço, bem como nenhum documento hábil a comprovação que demonstre a consagração pela crítica especializada ou opinião pública. “A ausência desses requisitos é hábil a ensejar violação ao princípio da publicidade, economicidade e legalidade, e, por conseguinte, a possibilidade de ocasionar dano ao Erário, razão pela qual a suspensão do contrato em questão é medida que se impõe”, destaca.
O magistrado pontua que vislumbrou a ausência de documentos no bojo das informações fornecidas pelo município, relativas à comprovação dos requisitos exigidos na Lei de Licitações, tendo em vista a ausência de justificativa do preço, bem como comprovação de consagração pela crítica.
Município diz que banda possui mais de 15 milhões de reproduções no YouTube
No agravo, o Município alega que a banda possui mais de 15 milhões de reproduções, somente na plataforma YouTube, ficando nítido a consagração popular, “principalmente quando se leva em consideração que o referido estilo musical é voltado, principalmente, para um determinado grupo de apreciadores, os quais são bem numerosos em todo o país”.
"Cumpre salientar que referida banda contratada ainda possui em sua rede social, Instagram, exatos 2 milhões de seguidores, comprovando o grande apelo popular, principalmente quando se leva em consideração que a música gospel não goza promoções ou abarca grande grupos da população como alguns outros ritmos musicais, algo notório em âmbito nacional”, diz a petição.
O Município também ressalta que já pagou adiantado parte do valor total do contrato, que está incluso o cachê da banda, passagens aéreas dos artistas, de ida e volta, contabilizada a equipe (cantores, banda e equipe de apoio), alimentação, translado e hospedagem.
O Agravo foi ajuizado na quinta-feira (01) e distribuído à 5ª Câmara de Direito Público. A ação tem como relator o desembargador Edvaldo Moura.
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