O procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha se manifestou pelo não conhecimento do recurso eleitoral interposto pelos vereadores de Nossa Senhora dos Remédios/PI, Elias Silva Rodrigues Neto, o professor Elias Neto e Francisco da Chagas do Carmo Júnior, o conhecido “Júnior Jabarão”, ambos filiados ao Republicanos, que foram cassados sob acusação de se beneficiarem de fraude na formação da chapa proporcional, no tocante ao lançamento de candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual de 30% (trinta por cento). Segundo a ação de investigação judicial eleitoral, três mulheres registradas como candidatas foram utilizadas como “laranjas”, sendo que uma delas, identificada como Waldete Pires Garcia, obteve zero votos, ou seja, nem ela mesmo votou em si.
O advogado Virgílio Bacelar de Carvalho perdeu o prazo para interposição do recurso e o chefe do cartório eleitoral, Heanes José de Sousa Silva, certificou nos autos a intempestividade. A petição recursal foi protocolada às 00h15, do dia 29, fora do prazo de três úteis, que findou às 23h59, do dia 28 de março.
O recurso não é conhecido quando alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos a matéria de fundo não chega a ser apreciada e tem seu trâmite prejudicado de imediato.
No parecer juntado hoje (15) aos autos, o procurador afirma que o recurso “restou fulminado pelo efeito consumativo da preclusão temporal, frente à estampada intempestividade, daí não ser possível o seu conhecimento, à míngua de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal”.
Os vereadores deverão ficar no cargo até a decisão quanto ao juízo de admissibilidade a ser feito pelo relator do recurso no TRE-PI, juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo.
Outro lado
Os vereadores não foram localizados pelo GP1.
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