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Teresina - Piauí

Procurador é contra desfiliação de Thanandra Sarapatinhas sem a perda do mandato

O parecer foi dada pelo procurador Marco Tulio Lustosa Caminha nesta sexta-feira, dia 03 de junho.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação ajuizada pela vereadora Thanandra Sarapatinhas para se desfiliar do Patriotas, sem o risco da perda do mandato.

A vereadora ingressou com uma ação declaratória de justificação de desfiliação partidária no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), alegando que vem enfrentando dificuldades dentro do partido, sofrendo perseguições por parte de integrantes do diretório e demais filiados, que resultaram, inclusive, no ajuizamento de ações de indenização por danos morais.


Foto: Lucas Dias/GP1Vereadora Thanandra Sarapatinhas
Vereadora Thanandra Sarapatinhas

Em parecer juntado hoje (03) aos autos, o Procurador Marco Tulio Lustosa Caminha afirma que não há qualquer documento que demonstre de forma clara e segura a prática de condutas por dirigentes partidários que implicariam em tratamento flagrantemente discriminatório contra a vereadora.

Para o procurador não existe a justa causa invocada pela vereadora para desfiliação partidária sem perda do mandato, e, ao final, opina pela improcedência da ação.

Juiz negou pedido de liminar

O juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, negou pedido de tutela de urgência feito pela vereadora Thanandra Sarapatinhas para se desfiliar do Patriotas, sem o risco da perda do mandato.

Na decisão dada no dia 04 de abril deste ano, o juiz destaca que a ação foi ajuizada na véspera do prazo final de filiação e a afirmação de quem vem enfrentando dificuldades “sugere a artificialidade do perigo de dano (ou risco ao resultado útil do processo), criado pelo comportamento da própria demandante, que, não obstante a situação desfavorável dentro da agremiação, deixou para vir a juízo um dia antes do fechamento da janela partidária".

A decisão também ressalta que as matérias jornalísticas juntadas aos autos são apenas indiciárias dos fatos expostos na ação e não têm eficácia para provar os fatos alegados e demonstrar a probabilidade do direito invocado para amparar o deferimento da tutela provisória.

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