O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região suspendeu a sessão que estava marcada para esta segunda-feira (06), na qual seriam escolhidos os nomes para compor a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro para escolha do novo desembargador do Trabalho.
A desembargadora-presidente Liana Ferraz de Carvalho atendeu a decisão da Justiça Federal que suspendeu a validade da lista sêxtupla.
“Em face da decisão liminar proferida pela Seção Judiciária Federal em Teresina, suspendo a sessão designada para esta data. Ciência aos membros do Colegiado, bem como aos demais interessados”, diz o despacho proferido na manhã desta segunda-feira (06).
Entenda o caso
A Justiça Federal suspendeu a validade da lista sêxtupla eleita pelo Conselho Seccional da OAB-PI e enviada ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para seleção da lista tríplice a ser encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro para escolha do novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Decisão proferida pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí, suspendeu cautelarmente a validade da lista até decisão posterior.
O juiz levou em consideração que o nome do advogado Téssio da Silva Torres não poderia ser posto para votação perante o Conselho Seccional, por ter sido nomeado para compor a Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB/PI, conforme preceitua a Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na sexta-feira, o Corregedor do Tribunal, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, já havia despachado Pedido de Providências da advogada Audrey Magalhães determinando, em virtude das graves irregularidades sugestionadas na lista, a intimação dos candidatos Tácia Nunes, Heloisa Hommerding, Téssio Tôrres e Olívia Brandão para apresentarem esclarecimentos no prazo de cinco dias.
O que diz a OAB
Em nota, a OAB Piauí ressaltou que sua competência no que se refere a lista sêxtupla enviada ao TRT está encerrada, e reforçou que todo o processo de elaboração da referida lista seguiu os trâmites legais.
Leia na íntegra a nota da OAB Piauí:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, vem a público prestar os devidos esclarecimentos acerca da decisão proferida nos autos do processo n° 1016741-92.2022.4.01.4000, em tramite na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí, que concedeu medida liminar para suspender temporariamente a lista sêxtupla encaminhada pela OAB/PI ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, que:
- A Comissão Eleitoral instituída para conduzir o processo de elaboração da referida lista sêxtupla atuou em estrito cumprimento dos regramentos estatutários e editalícios;
- A inclusão do candidato Téssio da Silva Torres, como membro de comissão da OAB/PI, deu-se posteriormente a análise e deferimento de sua candidatura pela Comissão Eleitoral;
- O pedido de inscrição do referido candidato em comissão temática da OAB/PI não poderia ser indeferido pelo Presidente da Seccional Piauí por ausência de impedimento legal;
- Não houve qualquer impugnação/representação dirigida a Comissão Eleitoral de condução do processo eleitoral ou ao Conselho Seccional do Piauí acerca do referido fato, muito menos negativa de providências por parte dessa Seccional.
Dessa forma, a OAB/PI acredita no encerramento de sua competência sob a lista sêxtupla enviada ao TRT da 22ª Região, e na lisura do processo de elaboração dessa, com o cumprimento de todas as etapas e diretrizes do processo, ratificando que todos os esclarecimentos serão prestados nos autos do referido processo, em momento processual oportuno.
A OAB/PI permanecerá firme e determinada no compromisso com os valores republicanos, à defesa da ordem jurídica e o respeito às leis, reiterando sua posição contrária a qualquer ato ilegal ou arbitrário.
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