A Justiça Federal acaba de suspender a validade da lista sêxtupla eleita pelo Conselho Seccional da OAB-PI e enviada ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para escolha da lista tríplice a ser encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro para escolha do novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Decisão proferida na tarde desta sexta-feira (03) pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí, suspende cautelarmente a validade da lista até decisão posterior e, em consequência, a sessão do TRT22, marcada para a próxima segunda-feira (06), para escolha da lista tríplice.
O juiz levou em consideração que o nome do advogado Téssio da Silva Torres não poderia ser posto para votação perante o Conselho Seccional, por ter sido nomeado para compor a Comissão de Relação com o Poder Judiciário da OAB/PI, conforme preceitua a Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na tarde de hoje, o Corregedor do Tribunal, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, já havia despachado Pedido de Providências da advogada Audrey Magalhães determinando, em virtude das graves irregularidades sugestionadas na lista, a intimação de quatro candidatos para apresentarem esclarecimentos no prazo de cinco dias, são eles: Tácia Nunes, Heloisa Hommerding, Téssio Tôrres e Olívia Brandão.
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