Caiu como uma bomba no meio jurídico a nota publicada pelo colunista dando conta de uma possível devolução da lista sêxtupla de indicados à vaga de desembargador do trabalho reservada ao Quinto Constitucional, entregue ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região pela OAB-PI, uma vez que na documentação apresentada não há comprovação de que alguns nomes tenham exercido a advocacia por, no mínimo, 10 anos, conforme prevê a Constituição Federal.
Não é a primeira vez que isso acontece, em 2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deliberou pela devolução da lista à OAB – Seccional Pernambuco. Ao analisar o conteúdo, foi verificado que, em relação a um dos indicados, não havia documentação comprobatória de cumprimento de todos os requisitos necessários para o cargo de desembargador do trabalho.
No caso piauiense, a diretoria da OAB-PI entregou à presidente do TRT, nessa quarta (11), a lista dos advogados concorrentes para que o tribunal vote a lista tríplice a ser encaminhada ao presidente da República, Jair Bolsonaro.
O Tribunal deverá analisar a documentação apresentada pelos integrantes da lista sêxtupla para averiguar se, de fato, atendem aos requisitos previstos na Constituição Federal.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |