O Ministério Público, através do promotor Eduardo Palácio Rocha, propôs Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao prefeito de Fronteiras/PI, Eudes Agripino Ribeiro, nos autos da ação penal instaurada para apurar a prática do crime de peculato-desvio, tipificado no artigo 312, do Código Penal.
Na investigação ficou constatado que, nos anos de 2011 e 2014, durante o primeiro mandado de Eudes Ribeiro, a funcionária da prefeitura Antônia Maria de Sousa e Silva foi obrigada a dividir sua remuneração com Francisca das Chagas Ribeiro, que passou a executar parte do seu trabalho.
Antônia Maria relatou ao Ministério Público que ouviu boatos de que iria perder o emprego e decidiu ir ao encontro do prefeito, obtendo como resposta que ele não a retiraria do seu emprego, porém deixou claro que teria que dividir o seu salário com outra pessoa, indicada por ele. O fato ocorreu porque a servidora não teria votado em Eudes Ribeiro.
Francisca das Chagas Ribeiro confirmou a divisão da remuneração de Antônia Maria, informando que cada uma trabalhava 15 (quinze) dias, porém apenas a última possuía cadastro na prefeitura de Fronteiras. Durante depoimento, acrescentou que afirmou abertamente que tinha votado em Eudes Agripino Ribeiro para o seu primeiro mandato, e ao procurá-lo recebeu a seguinte afirmativa: “Você me ajudou, então também te ajudo!”.
Para o promotor, o prefeito cumpre com todos os requisitos necessários para a propositura do acordo, ofertado visando os princípios da celeridade e da economia processual.
O acordo proposto nos autos da ação penal ajuizada em 27 de maio deste ano, prevê o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil, a ser revertido em favor da Delegacia de Policia de Fronteiras.
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