Bárbara Rodrigues
Jornalista
A decisão do desembargador Fernando Lopes e Silva Neto é do dia 11 de janeiro. A vice-prefeita alegou que o prefeito não estava efetuando seu salário.
A prefeitura afirma que foi surpreendida com a impossibilidade de celebrar convênio junto ao governo.
"As medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do município de Gilbués", disse o gestor.
Também foi baixada outra resolução, de nº 02/2016, que estabelece os valores das diárias para agentes políticos e servidores da Câmara Municipal.
O marido da ex-gestora também teve os bens bloqueados. O ofício foi encaminhado pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins no dia 15 de janeiro.
Lisiane alegou que a lei foi editada em período proibido e sem a observância das regras orçamentárias.
O servidor foi preso no dia 15 de janeiro acusado de desvio de recursos dos cartões de abastecimento do órgão.
As autoridades policiais componentes da Força Nacional de Segurança poderão requisitar diretamente as diligências policiais, intimações, notificações, laudos técnicos.
A contratação é referente a serviços artísticos para apresentação de bandas musicais no período de 6 a 9 de fevereiro deste ano.
A decisão do desembargador Joaquim Santana, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, é da última sexta-feira (15).
Segundo mandado de segurança, a prefeitura não repassou à Câmara apenas o percentual de 7%, quando repasse devia ter sido de 8%.
Foi determinada ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), realize diligência.
"Nem todo mundo entende, mas tenho compromisso com a categoria e tudo que foi firmado em 2015 será cumprido", declarou o Governador.
Procurada pelo GP1, a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde preferiu não se pronunciar sobre a declaração do jornalista.
Na portaria de nº 01/2016, de 11 de janeiro, a promotora da Comarca de Picos, afirmou que recebeu Ofício GAB.C/ J de n°022/2015 enviado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos H
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 140/15, é polêmica e promete enfrentar muita resistência.
Já em relação ao total de assassinatos, a pesquisa afirma que em 2015 houve uma redução de 14% em relação ao ano de 2014.
Também ficou instituído, na lei de nº 6.763, de 14 de janeiro, um desconto para pagamento integral das multas aplicadas pelo TCE.
O contrato afirmava que a prefeitura iria usar recursos da Educação e Saúde para contratação de bandas para o carnaval.
A decisão juíza Maria Conceição Gonçalves Portela, da 2ª Vara da Comarca de Picos, é do dia 18 de dezembro de 2015.
Se o município não possuir um Plano de Contingência elaborado, o prefeito deverá adotar imediatamente medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde.
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