O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, no dia 15 de janeiro, dar seguimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral em face do acórdão TRE/PI de nº 131738, que extinguiu sem resolução do mérito a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do diploma e declaração de inelegibilidade da deputada Flora Izabel (PT).
O Ministério Público ingressou com a AIJE contra Flora Izabel por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, omissão de despesas na campanha e compra de votos. O marido da deputada, Sandro Borges Alves e o enteado Alexandre Assunção Lacerda Borges também são investigados.
Requereu então o provimento do recurso, "para o fim de que seja cassado o acórdão vergastado e, consequentemente, reconhecida a licitude e a legitimidade dos elementos colhidos no procedimento que acompanha a peça vestibular, com a consequente devolução dos autos a este Regional para regular prosseguimento do feito".
Em decisão, o desembargador Joaquim Santana afirmou que “considerando a citada divergência do Acórdão TRE/PI com o decisum do TRE/PA, admito seguimento ao recurso, tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 276 do Código Eleitoral”.
Entenda o caso
O marido e o enteado da deputada estadual foram presos em flagrante, no dia 02 de outubro de 2014, às vésperas das eleições, na cidade de São Raimundo Nonato com R$ 11.000,00 (onze mil reais) divididos em cinco partes com nomes de cinco cidades: Várzea Branca, Guaribas, São Lourenço, Dirceu Arcoverde e Capitão Gervásio Oliveira.
O Ministério Público ingressou com a AIJE contra Flora Izabel por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, omissão de despesas na campanha e compra de votos. O marido da deputada, Sandro Borges Alves e o enteado Alexandre Assunção Lacerda Borges também são investigados.
Imagem: DivulgaçãoSandro Borges e Flora Izabel
No dia 16 de novembro de 2015, o TRE decidiu acolher a preliminar de ilicitude das provas para extinguir a ação. O Ministério Público então ingressou com o recurso especial, alegando que a decisão negou vigência ao art. 129, VI e IX, da CF/88, ao afastar a utilização dos Procedimentos Preparatórios Eleitorais, por suposta violação ao art. 105-A da Lei nº 9504/1997. O órgão ainda usou decisão do TRE do Pará de que as provas produzidas em ações eleitorais, de ordem extrapenal, decorrentes de procedimento preparatório eleitoral do Ministério Público Eleitoral, são legais, tendo em mira a inconstitucionalidade do art. 105-A da Lei nº 9504/97Requereu então o provimento do recurso, "para o fim de que seja cassado o acórdão vergastado e, consequentemente, reconhecida a licitude e a legitimidade dos elementos colhidos no procedimento que acompanha a peça vestibular, com a consequente devolução dos autos a este Regional para regular prosseguimento do feito".
Em decisão, o desembargador Joaquim Santana afirmou que “considerando a citada divergência do Acórdão TRE/PI com o decisum do TRE/PA, admito seguimento ao recurso, tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 276 do Código Eleitoral”.
Entenda o caso
O marido e o enteado da deputada estadual foram presos em flagrante, no dia 02 de outubro de 2014, às vésperas das eleições, na cidade de São Raimundo Nonato com R$ 11.000,00 (onze mil reais) divididos em cinco partes com nomes de cinco cidades: Várzea Branca, Guaribas, São Lourenço, Dirceu Arcoverde e Capitão Gervásio Oliveira.
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