Fechar
GP1

Política

Wellington sanciona lei que reduz multas aplicadas pelo TCE

Também ficou instituído, na lei de nº 6.763, de 14 de janeiro, um desconto para pagamento integral das multas aplicadas pelo TCE.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.763, de 14 de janeiro, que dispõe sobre a regulamentação e concessão de redução do valor das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

De acordo com a lei, as multas aplicadas pelo TCE, de caráter pedagógico e preventivo, advindas de atraso na apresentação de prestação de contas físicas e/ou eletrônicas, devem ser reguladas pelos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consubstanciado na audiência do responsável.
Imagem: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias (Imagem:Lucas Dias/GP1)Governador Wellington Dias 
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas, sendo 50% para financiamento de cursos de capacitação destinados aos servidores públicos de todas as esferas da administração pública estadual e 50% para aquisição de equipamentos e custeio.

Também fica instituído um desconto para pagamento integral das multas aplicadas pelo Tribunal, em andamento na esfera administrativa e/ou judicial, parcelados ou não, nas hipóteses de incidência ocorridas até o dia 30 de novembro de 2015. Esse desconto seria em 80% para recolhimento integral até 90 dias da data de publicação da lei, 60% para até 120 dias, ou 50% para recolhimento integral da data de publicação da lei. Ainda fica vedada a restituição ou compensação das multas já pagas pelos responsáveis.

O projeto foi apresentado pelo deputados Liziê Coelho (PTB), Gustavo Neiva (PSB), Edson Ferreira (PSD), Rubem Martins (PSB), Zé Santana (PMDB), Dr. Pessoa (PSD) e Evaldo Gomes (PTC)

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.