O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.763, de 14 de janeiro, que dispõe sobre a regulamentação e concessão de redução do valor das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com a lei, as multas aplicadas pelo TCE, de caráter pedagógico e preventivo, advindas de atraso na apresentação de prestação de contas físicas e/ou eletrônicas, devem ser reguladas pelos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consubstanciado na audiência do responsável.
Também fica instituído um desconto para pagamento integral das multas aplicadas pelo Tribunal, em andamento na esfera administrativa e/ou judicial, parcelados ou não, nas hipóteses de incidência ocorridas até o dia 30 de novembro de 2015. Esse desconto seria em 80% para recolhimento integral até 90 dias da data de publicação da lei, 60% para até 120 dias, ou 50% para recolhimento integral da data de publicação da lei. Ainda fica vedada a restituição ou compensação das multas já pagas pelos responsáveis.
O projeto foi apresentado pelo deputados Liziê Coelho (PTB), Gustavo Neiva (PSB), Edson Ferreira (PSD), Rubem Martins (PSB), Zé Santana (PMDB), Dr. Pessoa (PSD) e Evaldo Gomes (PTC)
De acordo com a lei, as multas aplicadas pelo TCE, de caráter pedagógico e preventivo, advindas de atraso na apresentação de prestação de contas físicas e/ou eletrônicas, devem ser reguladas pelos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consubstanciado na audiência do responsável.
Imagem: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas, sendo 50% para financiamento de cursos de capacitação destinados aos servidores públicos de todas as esferas da administração pública estadual e 50% para aquisição de equipamentos e custeio.Também fica instituído um desconto para pagamento integral das multas aplicadas pelo Tribunal, em andamento na esfera administrativa e/ou judicial, parcelados ou não, nas hipóteses de incidência ocorridas até o dia 30 de novembro de 2015. Esse desconto seria em 80% para recolhimento integral até 90 dias da data de publicação da lei, 60% para até 120 dias, ou 50% para recolhimento integral da data de publicação da lei. Ainda fica vedada a restituição ou compensação das multas já pagas pelos responsáveis.
O projeto foi apresentado pelo deputados Liziê Coelho (PTB), Gustavo Neiva (PSB), Edson Ferreira (PSD), Rubem Martins (PSB), Zé Santana (PMDB), Dr. Pessoa (PSD) e Evaldo Gomes (PTC)
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