A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha da 1ª Zona Eleitoral do Piauí indeferiu a candidatura de Amadeu porque a sua filiação ocorreu em prazo inferior ao estabelecido no estatuto do partido.
Na decisão o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara afirmou que “as justificativas apresentadas pelo gestor, em sede recursal são meras alegações abstratas.
Também ficam os bancos de proteção ao crédito obrigados a disponibilizar na internet manuais ou cartilhas de orientação financeira no aviso de inscrição que possibilite a defesa.
No julgamento foram apontadas algumas irregularidades, como atraso no envio da prestação de contas mensal, vícios em processos licitatórios e fracionamento de despesas.
O juiz indeferiu a candidatura após pedido de impugnação da coligação "Nossa Senhora dos Remédios para Todos", que tem José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho como candidato a prefeito.
Gerivaldo Benício (PDT), da coligação “Acorda Parnaíba”, e o ex-governador Mão Santa (SD), da coligação “A Cidade é o Povo”, ainda aguardam o deferimento das suas candidaturas.
Segundo o procurador Leandro Maciel, “diante do atraso na prestação de contas, ocorreu grave afronta ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal/88, que impõe o dever de prestar cont