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Altos - Piauí

Coligação pede o indeferimento da candidatura do Dr. Fonseca

O recurso foi apresentado nesta segunda-feira (5) e a coligação pede o indeferimento da candidatura de Dr. Fonseca alegando que ele está inelegível.

A Coligação “Mais Mudança, Mais Trabalho”, que tem Patrícia Leal (PT) como candidata à reeleição pela prefeitura de Altos, ingressou com recurso eleitoral contra decisão de deferiu o registro de candidatura de José Batista Fonseca, Dr. Fonseca (PSB).

O recurso foi apresentado nesta segunda-feira (5) e a coligação pede o indeferimento da candidatura de Dr. Fonseca alegando que ele está inelegível. Em sua defesa, o candidato a prefeito de Altos alegou que existe decisão favorável em sede de Tutela Antecipada em Agravo de Instrumento que determinou a retirada do seu nome da lista de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares. A decisão ficará valendo até o julgamento do Agravo, suspendendo assim as decisões que julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2011, de quando ele era prefeito.


  • Foto: DivulgaçãoConvenção define candidatura de Patrícia Leal à Prefeitura de Altos Patrícia Leal disputa reeleição

A coligação alegou no julgamento que “percebe-se com facilidade que as irregularidades apontadas tanto pelo Tribunal de Contas quanto pela Câmara Municipal de Altos, que as condutas ímprobas praticadas pelo recorrido são absolutamente impassíveis de serem sanadas”.

Alega ainda que a liminar concedida ao ex-prefeito Dr. Fonseca, que suspendeu decisões que julgaram irregulares as contas não pode ser levada em consideração, pois os julgamentos foram por unanimidade, tornando sem efeito essa liminar.

 “Infelizmente, toda essa prova documental não foi o bastante para a juíza a quo indeferir o Registro de Candidatura do Recorrido, portanto, com o fito de sanar a ilegalidade consistente na participação de um cidadão inelegível, com base na lei eleitoral, vem a parte recorrente  socorrer-se do elevado conhecimento  jurídico e apurado senso de justiça deste Egrégio Tribunal  requerendo a impugnação do registro de candidatura”, destacou no recurso.

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