O coronel apresentou documentação com o objetivo de sanar as irregularidades encontradas e os conselheiros entenderam que o ex-comandante da PM conseguiu sanar algumas das falhas.
O desembargador Joaquim Santana determinou que o procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, desse seu parecer se manifestando sobre o caso e ele disse ser favorável pelo prosseguimento do i
Em parecer, o procurador do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto, se manifestou pelo não provimento de recurso ao ex-prefeito Gil Paraibano.
O promotor destacou a necessidade de investigar eventuais atos de improbidade administrativa e que o procedimento preparatório vai apurar possível lesão ao patrimônio público.
Firmino Filho assinou o decreto de nº 16.961, onde explica que como se trata de uma feriado religioso, muitas pessoas aproveitam a oportunidade para viajar até as suas cidades de origem.
Em sua defesa o ex-prefeito afirmou que “resta devidamente comprovado que o município de Curimatá realizou o pagamento dos salários dos seus servidores".
A assessoria informou que um Grupo de Trabalho da prefeitura decidiu pela anulação do concurso por ter encontrado mais de 10 irregularidades no certame.
A suposta espionagem foi divulgada pela revista “Veja” , afirmando que o presidente mandou a Abin investigar o ministro do STF com o objetivo de fragilizar as acusações que pudessem cair cont
A promotora afirma que chegou ao seu conhecimento que a Delegacia de Atendimento à Mulher, encontra-se em dificuldades relativas à falta de estrutura física.
O empresário ingressou com denúncia após a prefeitura ter anulado procedimento licitatório Tomada de Preço nº 008/2017 realizado no município de Padre Marcos.
O deputado Ronaldo Carletto foi quem apresentou o projeto original e o deputado Rodrigo Martins foi o relator da proposta. O deputado piauiense acabou apresentando um texto substitutivo.
Todas essas emendas serão analisadas e votadas pela comissão especial que foi criada. Cabe a ela decidir as mudanças que irão constar na PEC de nº 77/03.