O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar no dia 19 de junho denúncia do empresário Danilo Araújo Portela contra a prefeitura de Padre Marcos, que tem como gestor José Valdinar da Silva.
O empresário ingressou com denúncia após a prefeitura ter anulado procedimento licitatório Tomada de Preço nº 008/2017 realizado no município de Padre Marcos, com o objetivo de contratar serviços de hospedagem e alimentação, para pessoas carentes do município, em tratamento de saúde em Teresina.
A empresa de Danilo, a Rosilene Borges de Sousa–ME foi a vendedora da licitação, mas logo depois a prefeitura anulou o procedimento alegando que o edital apresentado pela Administração Municipal tinha falhas que causavam a inviabilidade do procedimento.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
“A anulação deve-se estar fundada em motivos que se prestem a justificar o ato respectivo. Não se anula por simples capricho ou conveniência, ou por ‘pressupor a existência de ilegalidade’. Há necessidade de fundamentação aceitável e pertinente. Tudo isto para evitar os atos abusivos reiteradamente vistos no âmbito da Administração Pública que, não desejando levar adiante determinado ato administrativo, invoca razões de legalidade do ato para desconstituí-lo, e assim, fazer cessar seus efeitos”, destacou o denunciante.
Em sua defesa o prefeito afirmou que o cancelamento do certame está amparado no art. 49 da Lei 8.666/93, encontrando-se devidamente fundamentado no interesse público, especificamente na garantia da prestação de serviço público de qualidade e adequado aos munícipes que estão em situação de vulnerabilidade. Afirmou também que foi dada ampla divulgação da decisão às empresas licitantes, tendo o prefeito, inclusive, encaminhado nota a este Tribunal de Contas e ao Ministério Público Estadual.
O procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, apresentou parecer, no dia 30 de maio, se manifestando pela improcedência da denúncia por entender que “o parecer da assessoria jurídica do município está correto em apontar erro no edital que não exigiu documentação suficiente para garantir uma contratação eficiente para a Administração e de qualidade para os administrados, sugerindo a publicação de novo edital com novas exigências aos licitantes, tudo como o objetivo de resguardar o interesse público de seus munícipes”.
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