Fechar
GP1

Nazária - Piauí

STJ extingue penas contra policiais acusados de tortura no Piauí

Em 2014, os policiais foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, mas eles ingressaram com recursos e não chegaram a cumprir a pena.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu punibilidade ao capitão José Lopes de Oliveira Júnior e aos policiais Fábio Rodrigues Sá, Nival Francisco de Sousa, Francisco Paiva da Silva e Roberto Carlos Lages Fortes. Eles respondiam pelo crime de tortura e haviam sido condenados pelo juiz Samuel Mendes de Morais, da 3ª Vara Criminal de Teresina a dois anos e quatro meses de reclusão.

Em decisão do dia 6 de abril o ministro Sebastião Reis Júnior decidiu aceitar o Agravo em Recurso Especial interposto pelos acusados, extinguindo a punibilidade, em razão da prescrição retroativa do processo, por entender que quando a denúncia foi apresentada já havia prescrito o prazo.


Com base nisso, a juíza Júnia Maria Feitosa, da 3ª Vara Criminal, publicou despacho no dia 31 de maio, onde informa sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça e determina o arquivamento do processo contra os policiais militares.

Entenda o caso

Os policiais militares haviam sido condenados porque em novembro de 2007, Benedito Gomes Ribeiro teria se recusado a parar o veículo que conduzia após uma ordem de parada realizada pela guarnição comandada pelo capitão José Lopes de Oliveira Júnior no município de Nazária. Benedito foi perseguido pelos policiais e após ser capturado, teria sido torturado para confessar participação em crimes realizados no município. Exames periciais e depoimentos teriam confirmado a tortura.

Em 2014, os policiais foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, mas eles ingressaram com recursos e não chegaram a cumprir a pena. Naquele mesmo ano o governador Zé Filho expulsou os acusados da Polícia Militar, mas eles conseguiram retornar ao cargo por ordem judicial.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.