O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu punibilidade ao capitão José Lopes de Oliveira Júnior e aos policiais Fábio Rodrigues Sá, Nival Francisco de Sousa, Francisco Paiva da Silva e Roberto Carlos Lages Fortes. Eles respondiam pelo crime de tortura e haviam sido condenados pelo juiz Samuel Mendes de Morais, da 3ª Vara Criminal de Teresina a dois anos e quatro meses de reclusão.
Em decisão do dia 6 de abril o ministro Sebastião Reis Júnior decidiu aceitar o Agravo em Recurso Especial interposto pelos acusados, extinguindo a punibilidade, em razão da prescrição retroativa do processo, por entender que quando a denúncia foi apresentada já havia prescrito o prazo.
Com base nisso, a juíza Júnia Maria Feitosa, da 3ª Vara Criminal, publicou despacho no dia 31 de maio, onde informa sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça e determina o arquivamento do processo contra os policiais militares.
Entenda o caso
Os policiais militares haviam sido condenados porque em novembro de 2007, Benedito Gomes Ribeiro teria se recusado a parar o veículo que conduzia após uma ordem de parada realizada pela guarnição comandada pelo capitão José Lopes de Oliveira Júnior no município de Nazária. Benedito foi perseguido pelos policiais e após ser capturado, teria sido torturado para confessar participação em crimes realizados no município. Exames periciais e depoimentos teriam confirmado a tortura.
Em 2014, os policiais foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, mas eles ingressaram com recursos e não chegaram a cumprir a pena. Naquele mesmo ano o governador Zé Filho expulsou os acusados da Polícia Militar, mas eles conseguiram retornar ao cargo por ordem judicial.
Ver todos os comentários | 0 |