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Política

Comissão aprova projeto sobre gratuidade de mensagem instantânea

O deputado Ronaldo Carletto foi quem apresentou o projeto original e o deputado Rodrigo Martins foi o relator da proposta. O deputado piauiense acabou apresentando um texto substitutivo.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o texto substitutivo apresentado por Rodrigo Martins (PSB) ao projeto de Lei 2993/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que assegura que serviços de mensagem instantânea continuem livres e gratuitos para a população brasileira.

O deputado Ronaldo Carletto foi quem apresentou o projeto original e o deputado Rodrigo Martins foi o relator da proposta. O deputado piauiense acabou apresentando um texto substitutivo, que fez alterações no projeto original. Dessa forma Comissão de Defesa do Consumidor acabou aprovando o texto de Rodrigo Martins, que será integrado ao projeto original e que agora será analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


  • Foto: José Maria Barros/GP1Deputado Rodrigo Martins participa do encontroDeputado Rodrigo Martins

O projeto de lei torna os aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, Google, Hangout, Viber e Telegram, como serviços de valor adicionado, ou seja, o consumidor pode continuar tendo o direito de usar os serviços de mensagens de forma livre e sem cobranças por parte das operadoras. Assim, as empresas de telecomunicações não poderão estabelecer restrições ao tráfego de dados de aplicativos de mensagens e não poderão cobrar tarifas ou preços diferenciados caso o consumidor faça uso desses aplicativos.

Rodrigo Martins explica em seu texto final que muitas empresas de telecomunicações ingressaram na justiça porque houve redução na utilização dos serviços de pacotes de voz e elas questionam a legalidade dos aplicativos. Então se o projeto de lei for aprovado na Câmara Federal e no Senado, irá proteger o consumidor pela utilização dos aplicativos.

“Pelo equilíbrio nas relações de consumo, faz-se necessário assegurar que tais serviços, gerados pelos aplicativos supramencionados, permaneçam ativos para uso livre dos consumidores, evitando que fiquem expostos à cobrança injustificada e desigual de elevados preços em decorrência da sua utilização”, afirmou Rodrigo Martins destacando que “a proposição apensada vem complementar o alcance do PL nº 2.993/15, que, por sua vez, propõe alteração no corpo da Lei Geral de Telecomunicações, na medida em que aquela objetiva alterar o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), especificamente introduzindo o um novo dispositivo ao rol das práticas abusivas cometidas por fornecedores de produtos e serviços, de modo a vedar que a operadora de telefonia móvel exija do consumidor uma nova contratação de um pacote de dados, quando já o contratou de outro modo, inserido no pacote de serviço de voz”.

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