Informações de populares revelam que a moto seguia na avenida sentido guarita, quando o ciclista bêbado cruzou na sua frente com muita velocidade provocando a colisão.
Em sua defesa, a Uespi sustentou "a inexistência do direito líquido e certo à nomeação da impetrante, tendo em vista que diante da limitação orçamentária".
Ainda, segundo testemunhas, logo depois que o alarme da moto foi ativado o assaltante pegou um mototáxi e fugiu levando uma bolsa contendo todos os pertences da vÍtima.
"Até aqui a corregedoria vem aplicando uma pena branda, mas não é essa a pena cabível, a pena cabível é de cassar o cartório", disse o Corregedor ao Portal GP1.
"O dono do cartório recebe o preço pelos emolumentos, e em vez de recolher 10%, ele não tira dos emolumentos, ele tira do bolso dos usuários", revela o corregedor Paes Landim.
O inquérito sobre o assassinato já está concluído e as informações finais sobre o caso devem ser apresentadas na próxima quinta-feira (18) em uma coletiva de imprensa