A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Barras encaminhou ao GP1 direito de resposta sobre a matéria “Aprovados em concurso público denunciam o prefeito Carlos Monte”, publicada no sábado (10).
A assessoria informa que um Grupo de Trabalho da prefeitura decidiu pela anulação do concurso por ter encontrado mais de 10 irregularidades no certame. “O Decreto nº 12/2017 leva em conta os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da motivação dos atos administrativos, tendo em vista que a realização do certame teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inobservadas exigências da Resolução nº 907/09 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ofertado vagas sem a devida previsão legal”, afirmou.
Confira aqui o parecer que determinou anulação do concurso.
Confira aqui o decreto do prefeito Carlos Monte sobre anulação.
Sobre a denúncia de que após anular o concurso, o prefeito “humilhou” os aprovados ao convocá-los para ocuparem cargos comissionados e que muitos teriam aceitado devido à situação financeira deles, a prefeitura de Barras explica que foi necessário realizar contratações temporárias e que será feito um estudo para definir a melhor forma de ressarcimento referente aos valores da taxa de inscrição.
“Sobre a afirmação de humilhação da Prefeitura quando da convocação dos concursados em caráter temporário, cabe informar que a convocação de forma precária e temporária dos professores classificados no referido concurso foi obedecendo a liminar proferida pela justiça em favor dos reclamantes que na ocasião pediram a suspensão do teste seletivo que objetivava o provimento das vagas necessárias para o início do ano letivo. A Prefeitura de Barras informa ainda que no último dia 09 de junho, deu entrada no TCE, da comunicação de anulação do concurso público pedindo juntada ao processo na qual o referido órgão analisa a legalidade do certame”, destacou.
A nota é encerrada afirmando que serão tomadas medidas legais contra os responsáveis pelo 'fracasso do certame'. "O Prefeito Carlos Monte entende a ansiedade dos concursados, no entanto, não pode prevaricar diante de possíveis ilegalidades de atos anteriores à sua gestão sob pena de ser imputada também a responsabilidade dos malfeitos", finaliza a nota.
Confira a nota na íntegra:
A respeito de matéria veiculada no distinto veículo de comunicação, a Prefeitura Municipal de Barras vêm se manifestar oferecendo as seguintes informações.
Atendendo a recomendação de Grupo Técnico de Trabalho instituído para a realização de análise da validade técnica, jurídica, financeira orçamentária e administrativa do Concurso Público 01/2016, a Prefeitura Municipal de Barras decidiu pela anulação do certame, conforme estabelece o Decreto nº 12/2017. O Grupo constatou a ocorrência de mais de 10 irregularidades no concurso realizado na gestão 2012-2016.
O Decreto nº 12/2017 leva em conta os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência e da motivação dos atos administrativos, tendo em vista que a realização do certame teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inobservadas exigências da Resolução nº 907/09 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ofertado vagas sem a devida previsão legal.
Sobre a afirmação de humilhação da Prefeitura quando da convocação dos concursados em caráter temporário, cabe informar que a convocação de forma precária e temporária dos professores classificados no referido concurso foi obedecendo a liminar proferida pela justiça em favor dos reclamantes que na ocasião pediram a suspensão do teste seletivo que objetivava o provimento das vagas necessárias para o início do ano letivo.
A Prefeitura de Barras informa ainda que no último dia 09 de junho, deu entrada no TCE, da comunicação de anulação do concurso público pedindo juntada ao processo na qual o referido órgão analisa a legalidade do certame.
Ressaltamos ainda que será feito um novo levantamento das necessidades do município e um estudo do impacto financeiro para a realização de novo certame. Aos candidatos do concurso anulado, informamos que será realizado um estudo para definir a melhor forma administrativa de ressarcimento dos valores relativos a taxa de inscrição.
A Prefeitura informa ainda que tomará as medidas legais para que seja imputada responsabilidade aos responsáveis pelo fracasso do certame.
A administração pública tem o dever jurídico de cautela. O Prefeito Carlos Monte entende a ansiedade dos concursados, no entanto, não pode prevaricar diante de possíveis ilegalidades de atos anteriores à sua gestão sob pena de ser imputada também a responsabilidade dos malfeitos.
Ao adotar tais medidas, a Prefeitura Municipal de Barras reafirma seu compromisso veemente com a moralidade, a transparência e o zelo com a coisa pública.
Prefeitura Municipal de Barras – 12 de junho de 2017.
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