O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de autoria dos deputados estaduais Luciano Nunes (PSDB) e Severo Eulálio (PMDB) que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
A lei de nº 6.885, de 2 de setembro, determina que a inclusão do nome em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente à qualquer informação de inadimplemento dispensa autorização do devedor, mas deve ser previamente comunicada por escrito.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
A comunicação deve indicar o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento, antes de efetivar inscrição. Deverá ser concedido prazo de 15 dias para quitação de débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor.
Também ficam os bancos de proteção ao crédito obrigados a disponibilizar na internet manuais ou cartilhas de orientação financeira no aviso de inscrição que possibilite a defesa e a apresentação de contraprova por parte do consumidor, evitando a inscrição indevida.
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