O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, comunicou aos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Piauí sobre a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Currais, Ana Cláudia do Ó Silva, mais conhecida como Cláudia Lobo.
Os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Piauí, foram informados que foi decretada a indisponibilidade de Cláudia Lobo e do seu marido Luiz Lobo de Sousa.
Cassação
Cláudia saiu da prefeitura de Currais após ter seu mandado cassado pela Câmara Municipal em agosto de 2014 por atos de improbidade administrativa. Logo após a sua cassação, o seu vice, Raimundo Santos assumiu a prefeitura. Ainda em 2014, Raimundo também foi cassado, mas em 2015 o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí anulou o processo de cassação do prefeito.
Imagem: DivulgaçãoCláudia Lobo
No ofício circular nº 008/2016-GC, de 15 de janeiro, o corregedor geral informa que recebeu o ofício de nº 1357/2015-SECBJ, datado de 18 de dezembro informando a decisão do juiz da Comarca de Bom Jesus, Mário Soares de Alencar em ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita.Os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Piauí, foram informados que foi decretada a indisponibilidade de Cláudia Lobo e do seu marido Luiz Lobo de Sousa.
Cassação
Cláudia saiu da prefeitura de Currais após ter seu mandado cassado pela Câmara Municipal em agosto de 2014 por atos de improbidade administrativa. Logo após a sua cassação, o seu vice, Raimundo Santos assumiu a prefeitura. Ainda em 2014, Raimundo também foi cassado, mas em 2015 o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí anulou o processo de cassação do prefeito.
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