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Política

Corregedor comunica bloqueio de bens da ex-prefeita Cláudia Lobo

O marido da ex-gestora também teve os bens bloqueados. O ofício foi encaminhado pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins no dia 15 de janeiro.

O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, comunicou aos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Piauí sobre a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Currais, Ana Cláudia do Ó Silva, mais conhecida como Cláudia Lobo.
Imagem: DivulgaçãoPrefeita Cláudia Lobo(Imagem:reprodução)Cláudia Lobo
No ofício circular nº 008/2016-GC, de 15 de janeiro, o corregedor geral informa que recebeu o ofício de nº 1357/2015-SECBJ, datado de 18 de dezembro informando a decisão do juiz da Comarca de Bom Jesus, Mário Soares de Alencar em ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita.

Os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Piauí, foram informados que foi decretada a indisponibilidade de Cláudia Lobo e do seu marido Luiz Lobo de Sousa.

Cassação

Cláudia saiu da prefeitura de Currais após ter seu mandado cassado pela Câmara Municipal em agosto de 2014 por atos de improbidade administrativa. Logo após a sua cassação, o seu vice, Raimundo Santos assumiu a prefeitura. Ainda em 2014, Raimundo também foi cassado, mas em 2015 o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí anulou o processo de cassação do prefeito.

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