A promotora de justiça, Romana Leite Vieira, expediu recomendação de nº 01/2016, de 13 de janeiro, para que as prefeituras de Wall Ferrraz, Santa Cruz do Piauí e Paquetá realizem ações para evitar a disseminação do mosquito Aedes Aegypti que transmite a dengue, e os vírus chicungunya e zika.
Romana determinou que os prefeitos se abstenham de reduzir a oferta de serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle de vetor e manejo clínico de dengue, zika e chicungunya, que aportem os recursos necessários à execução de ações e que executem integralmente o Plano Municipal de Contingência, adotando todas as medidas ali previstas para a redução das consequências da tríplice epidemia, cumprindo-se, inclusive, as orientações constantes do Plano de Contingência Nacional para Epidemias de Dengue e o Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, ambos elaborados pelo Ministério da Saúde.
Se o município não possuir um Plano de Contingência elaborado, o prefeito deverá adotar imediatamente medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde para resolver essa situação.
A promotora destacou ainda na portaria que é “função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”.
Romana determinou que os prefeitos se abstenham de reduzir a oferta de serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle de vetor e manejo clínico de dengue, zika e chicungunya, que aportem os recursos necessários à execução de ações e que executem integralmente o Plano Municipal de Contingência, adotando todas as medidas ali previstas para a redução das consequências da tríplice epidemia, cumprindo-se, inclusive, as orientações constantes do Plano de Contingência Nacional para Epidemias de Dengue e o Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, ambos elaborados pelo Ministério da Saúde.
Se o município não possuir um Plano de Contingência elaborado, o prefeito deverá adotar imediatamente medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde para resolver essa situação.
A promotora destacou ainda na portaria que é “função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”.
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