A Promotora de Justiça Maria Eugênia Gonçalves Bastos instaurou procedimento preparatório para investigar denúncia contra trailers localizados no bairro Promotorar, na zona sul de Teresina.
Na portaria de nº 02/2016, de 8 de janeiro, a promotora afirma que recebeu denúncia, que na praça do viaduto do Conjunto Promorar, na Avenida Transversal, quadra 45, funcionam trailers com paredões de som perturbando o sossego da vizinhança e atrapalhando as atividades da igreja local.
“A Constituição Federal, no parágrafo 3º, do art. 225, estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, disse a promotora na portaria.
Foi determinada ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), realize diligência in loco, com elaboração de relatório circunstanciado. A promotora também determinou que fosse encaminhado ofício a SDU Sul para que informe acerca da compatibilidade da atividade desenvolvida pelo estabelecimento em comento e a área na qual está situada, além de ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) para que informe se o estabelecimento possui Alvará de Funcionamento.
Na portaria de nº 02/2016, de 8 de janeiro, a promotora afirma que recebeu denúncia, que na praça do viaduto do Conjunto Promorar, na Avenida Transversal, quadra 45, funcionam trailers com paredões de som perturbando o sossego da vizinhança e atrapalhando as atividades da igreja local.
“A Constituição Federal, no parágrafo 3º, do art. 225, estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, disse a promotora na portaria.
Foi determinada ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), realize diligência in loco, com elaboração de relatório circunstanciado. A promotora também determinou que fosse encaminhado ofício a SDU Sul para que informe acerca da compatibilidade da atividade desenvolvida pelo estabelecimento em comento e a área na qual está situada, além de ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) para que informe se o estabelecimento possui Alvará de Funcionamento.
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