A juíza Maria da Paz e Silva Miranda julgou improcedente mandado de segurança interposto pela Câmara de Vereadores de Demerval Lobão contra a prefeitura, por irregularidades no repasse de recursos.
Segundo mandado de segurança, a prefeitura não repassou à Câmara apenas o percentual de 7%, quando o repasse devia ter sido de 8%. Tais percentuais se referem ao repasse constitucional em que o executivo tem o dever de passar para o legislativo.
Já a prefeitura afirmou que apenas cumpriu na íntegra o que dispõe a Emenda Constitucional de nº 58/2009 e que ela sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no inciso I que passou a vigorar desde 2010.
Em decisão do dia 7 de dezembro, a juíza afirmou que o prefeito apenas seguiu uma emenda constitucional, não havendo qualquer irregularidade no repasse efetuado, por isso decidiu julgar improcedente o mandado de segurança.
Segundo mandado de segurança, a prefeitura não repassou à Câmara apenas o percentual de 7%, quando o repasse devia ter sido de 8%. Tais percentuais se referem ao repasse constitucional em que o executivo tem o dever de passar para o legislativo.
Já a prefeitura afirmou que apenas cumpriu na íntegra o que dispõe a Emenda Constitucional de nº 58/2009 e que ela sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no inciso I que passou a vigorar desde 2010.
Em decisão do dia 7 de dezembro, a juíza afirmou que o prefeito apenas seguiu uma emenda constitucional, não havendo qualquer irregularidade no repasse efetuado, por isso decidiu julgar improcedente o mandado de segurança.
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