Na decisão do dia 26 de março, a Corte Eleitoral entendeu que não foram apresentadas provas sobre a suposta fraude na eleição e por isso decidiram negar provimento ao recurso.
Antônio Noronha ingressou com Embargos de Declaração, alegando que a decisão foi omissa ao analisar os documentos apresentados e por não reconhecer a prática de abuso.
A coligação “Floriano Precisa Vencer” ingressou com a AIME contra Joel Rodrigues e o vice-prefeito Antônio Reis Neto na 9ª Zona Eleitoral pedindo a cassação do diploma por abuso de poder nas
A Corte de Eleitoral levou em consideração irregularidades relacionadas a omissão quanto a entrega de prestação de contas parcial, entrega fora do prazo e ausência de peças obrigatórias.
Os interessados precisam entrar em contato com o Cartório da 2ª Zona Eleitoral até o dia 20 de fevereiro, através dos números de telefone: 3223-5895 ou 3221-0600 (Ramal 30).
O caso foi julgado primeiro na 13ª Zona Eleitoral, mas a ação foi julgada improcedente. O Ministério Público Eleitoral ingressou com recurso no TRE com o objetivo de conseguir modificar a sen
Carleusa foi candidata à prefeita e ingressou com a AIJE alegando supostas irregularidades nas eleições do município de Francisco Santos no ano de 2012, quando José Edson e Luis José eleitos.
O atendimento é realizado das 7 às 13 horas, onde o eleitor deve levar o título eleitoral e os originais e cópias de documento de identidade com foto e do comprovante de endereço.
O diretório do PCB foi notificado para que apresentassem a documentação relativa à prestação de contas do exercício financeiro, mas mesmo com as notificações, as informações não foram prestad
A ação foi ajuizada pela coligação “Coronel de Todos” e Ramiro da Silva Costa, que foi candidato a prefeito nas eleições de 2016 no município de Coronel José Dias.
A ação foi julgada na 62ª Zona Eleitoral e considerada improcedente, mas a coligação decidiu recorrer e o caso foi encaminhado para o TRE-PI que fez o julgamento do Recurso Eleitoral.
No julgamento a Corte de Contas entendeu que o prefeito conseguiu justificar as contratações, assim como as concessões das gratificações, sendo que o fim eleitoral não foi demostrado.
Ele explicou que a distância para deslocamento dos eleitores é o principal problema. “É um fator complicador, porque a população vai ter mais dificuldades", disse.
O recurso é contra sentença do juiz Jônio Evangelista,da 76ª Zona Eleitoral, que cassou o mandato em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação “Unidos Para Reconstruir”.