O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar, na sessão da próxima terça-feira (03), embargos de declaração interpostos pela Coligação “Unidos para Reconstruir” contra acórdão que aceitou recurso do prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura, e do vice Gladson Rossy Mendes de Oliveira, contra sentença que havia cassado os seus mandatos.
A Coligação alegou omissão e pretende que seja esclarecido se todas as despesas decorrentes das contratações de 38 servidores, sem concurso público, foram utilizados apenas os recursos provenientes da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde, pois, nos autos, constam vários empenhos provenientes da Secretaria de Educação e recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
O procurador regional Eleitoral Patrício Noé da Fonseca emite parecer, em 26 de fevereiro deste ano, opinando pelo não provimento aos embargos. No documento, ele afirmou que “a leitura do Acórdão 25118 é suficiente para que se perceba não existir obscuridade, contradição e omissão, não se concebendo a utilização da via em apreço em virtude de mero inconformismo por parte do recorrente”.
Em relação à omissão alegada pelos embargantes de que o acórdão não teria se manifestado acerca da utilização de recursos provenientes da Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde para o pagamento dos 38 servidores contratados, conforme empenhos provenientes da Secretaria de Educação e recursos do Fundo de Participação dos Municípios anexos aos autos, o procurador concluiu que não constitui fundamento para provimento dos aclaratórios.
Por fim, ele destacou que não há vícios a serem sanados, “o que indica, tão somente, uma tentativa do embargante de renovar a discussão em torno da matéria regularmente julgada”. O relator dos embargos é o juiz Paulo Roberto de Araújo Barros.
Entenda o caso
O juiz Jônio Evangelista Leal, da 76ª Zona Eleitoral, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, no dia 4 de setembro de 2017, e cassou o diploma do prefeito e do vice de São Miguel da Baixa Grande determinando inda determinou a realização de nova eleição.
Inconformado, o prefeito Josemar Teixeira recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. No julgamento, a Corte de Contas entendeu que o prefeito conseguiu justificar as contratações, assim como as concessões das gratificações, sendo que o fim eleitoral não foi demostrado.
O TRE-PI decidiu então aceitar o recurso e julgou improcedentes os pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
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