Por unanimidade a corte negou provimento a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e manteve a sentença do juiz da Comarca de Picos que absolveu o prefeito.
O juiz eleitoral Ulysses Gonçalves da Silva Neto julgou a ação procedente em 15 de janeiro de 2014. O Ministério Público Eleitoral é favorável à manutenção da sentença.
Os parlamentares tiveram os mandatos cassados em agosto do ano passado e se mantêm nos mandatos por intermédio de uma liminar concedida pelo juiz eleitoral Dioclécio Sousa da Silva.
A nova sentença do juiz Lirton Nogueira que aprovou com ressalvas as contas do vereador José Luiz Pereira Lima é datada do dia 1º de abril deste ano (2014).
O procurador Alexandre Assunção, em seu parecer, diz que houve movimentação de recursos oriundos do Fundo Partidário e os de outra natureza numa mesma conta bancária.
O vereador recorreu ao TSE, depois que o TRE-PI negou o trancamento de uma ação penal em que ele foi condenado pela Justiça Eleitoral do Piauí, a 1 ano e 9 meses de prisão.
O advogado do PMDB, San Martin Linhares, argumentou que a propaganda político-partidária, no caso, teve como intuito levar ao conhecimento dos filiados e da população o programa partidário do
O Procurador Alexandre Assunção emitiu, no dia 5 de fevereiro, parecer pedindo a cassação, enquanto que o novo Procurador Kelston Pinheiro, emitiu outro pedindo a absolvição.
A representação era a primeira da pauta desta segunda-feira (17), no TRE, e o julgamento foi adiado a pedido do novo Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages.
O Tribunal Regional Eleitoral ao julgar o recurso nesta segunda-feira (17) decidiu manter a desaprovação das contas de Tapety Neto, mas o processo ainda cabe recurso.
A ação eleitoral é a primeira da Pauta do TRE na próxima segunda-feira para ser julgada. O relator do processo é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
O prefeito Gilson Castro e o vice Teobaldo Marques foram acusados no RCED, dos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municip
O prefeito e o vice são acusados dos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as eleições municipais de 2012.
No recurso, o vereador alegou a inocorrência de corrupção eleitoral na espécie de captação ilícita de sufrágio, uma vez que o dinheiro entregue à senhora foi referente ao pagamento de serviço
Para realizar o procedimento é necessário apresentar o Título de Eleitor original, Comprovante de endereço (original e cópia), e Documento de identidade oficial com foto (original e cópia).
O juiz da 24ª Zona, Lirton Nogueira fez todos os procedimentos e em uma nova sentença reprovou as contas do vereador Castelo, que é muito conhecido em José de Freitas.
O despacho do desembargador Joaquim Santana, que também é o Corregedor Eleitoral no Piauí, foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal, no dia 24 de janeiro deste ano.
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu por maioria, devolver o mandato ao vereador Reginaldo, ao considerar insuficientes as provas da alegada captação ilícita de sufrágio apresentadas na AIJ