O recurso é contra a decisão do juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da 83ª Zona Eleitoral, que julgou, no dia 28 de novembro de 2018, procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Na decisão do dia 9 de abril, a Corte Eleitoral entendeu que o diretório não conseguiu apresentar provas das supostas candidaturas laranjas e por isso foi negado o recurso.
A Coligação “Avança Cocal dos Alves” ingressou com uma representação contra o prefeito de Cocal dos Alves, Osmar Vieira, e o vice-prefeito Chagas Môco por compra de votos na eleição de 2016.
Em sua defesa, o partido apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas, destacando que ocorreram apenas algumas falhas de cunho formal.
No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O resultado depende da maioria dos votos entre os 7 ministros da Corte.
Para evitar a perda do título de eleitor, os eleitores faltosos devem comparecer no Cartório Eleitoral onde estão inscritos, ou em uma Central de Atendimento ao Eleitor (CAE).
Em despacho do dia 27 de fevereiro, o juiz e relator Antônio Soares dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informou sobre a interposição dos Embargos de Declaração.
Na decisão do dia 12 de fevereiro, o juiz e relator Daniel Santos afirmou “foi doado um único bem, de valor módico, pela Administração, sem provas de pedido de voto".
Os membros da Corte de Contas decidiram seguir o posicionamento do relator e votaram contra o recurso apresentado por Kaylane Oliveira e a coligação “Unidos Pela Vontade do Povo”.
Ítalo Gurgel estava atuando na Vara Única da Comarca de Esperantina e foi escolhido pelo presidente do TRE-PI, o desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho para ocupar o cargo.
A escolha do nome foi realizada pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, tendo sido acolhida pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Por meio de nota, o Setut afirmou que a lei está sendo desrespeitada por integrantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí (Sintetro).
O TRE decidiu por maioria de votos, sendo 5 favoráveis e 1 contrário, nos termos do voto do relator, o juiz Antônio Soares dos Santos, dar provimento aos recursos para modificar a decisão.
"Agora esses prazos voltaram a fluir normalmente e as audiências e os julgamentos serão retomados dentro dos critérios de normalidade”, disse o desembargador Paes Landim.
A regularização será para as pessoas que não votaram no 1º e 2º turno das eleições gerais de 2018 e não justificaram a ausência nas urnas dentro do prazo de 60 dias.