O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar recurso a Coligação “Unidos Pela Vontade do Povo” e a candidata a prefeita em 2016, Kaylane da Silva Oliveira, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Jurema, Elder da Rocha Souza e o vice-prefeito Percílio Pereira da Trindade.
Na ação, eles foram acusados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, pela suposta entrega de dinheiro a um casal em troca de votos e por ofertarem benefícios a uma pessoa em troca de apoio político. A ação foi julgada improcedente pelo juiz da 79ª Eleitoral, o que fez a coligação e Kaylane ingressarem com recurso no TRE.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional Eleitoral
No processo foi anexada uma gravação que supostamente comprovaria a compra de votos, mas o juiz e relator Daniel Sobral, afirmou que a gravação não comprova a participação de Elder e Percílio no caso.
“No cenário ora exposto, tendo por base apenas incipientes indícios, não se pode imputar aos investigados o conhecimento, a autorização ou a participação no ilícito, sob pena de se proferir decisão condenatória fundada em mera presunção, contrariando a doutrina e a jurisprudência sedimentadas, que exigem provas robustas e cabais de captação/abuso de poder para que se julgue procedente a ação investigatória/impugnatória”, afirmou o juiz em seu relatório.
Os membros da Corte de Contas decidiram seguir o posicionamento do relator e votaram contra o recurso apresentado por Kaylane Oliveira e a coligação “Unidos Pela Vontade do Povo”. A decisão é do dia 5 de fevereiro.
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