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São Lourenço do Piauí - Piauí

TRE nega recurso em ação de cassação contra prefeita Michelle Cruz

A ação contra a prefeita foi por suposto abuso de poder político e econômico e foi pedida a cassação do diploma e a inelegibilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar Embargos de Declaração opostos pela Coligação “São Lourenço no Caminho Certo” e o candidato em 2016 Biraci Damasceno Ribeiro, contra decisão que extinguiu Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita de São Lourenço do Piauí, Michelle Oliveira Cruz.

A ação contra a prefeita foi por suposto abuso de poder político e econômico e foi pedida a cassação do diploma e a inelegibilidade. O juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da 13ª Zona Eleitoral, chegou a cassar o mandato da prefeita e do vice, Raimundo Nonato de Sousa Marques e determinou a realização de nova eleição.


  • Foto: Facebook/Flávia NascimentoPrefeita Michelle de Oliveira CruzPrefeita Michelle de Oliveira Cruz

A prefeita ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e no dia 18 de março o recurso foi aceito e a ação foi extinta. Então a coligação “São Lourenço no Caminho Certo” e Biraci Damasceno ingressaram com Embargos de Declaração, alegando que teve erro material na decisão.

Na decisão do dia 5 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu não aceitar os embargos, por entender que não houve qualquer irregularidade na decisão que aceitou o recurso da prefeita e extinguiu a ação.

Entenda o caso

A coligação “São Lourenço no Caminho Certo” ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os gestores Michelle de Oliveira Cruz, Raimundo Nonato da Costa Marques, juntamente com o ex-prefeito Manoel Ildemar Damasceno Cruz, ex-prefeito e pai de Michelle, acusados de distribuição de filtros na localidade Angico, interior do município de São Lourenço do Piauí, fato este que teria sido divulgado amplamente pela própria então candidata eleita e sua equipe.

De acordo com o denunciante, ficou comprovado que os então candidatos a prefeita e vice-prefeito, aliados ao seu principal apoiador político, Manoel Ildemar, utilizando-se do argumento de estarem simplesmente acompanhando a distribuição de 200 filtros doados pela Secretaria da Defesa Civil e realizada, supostamente, pela Associação de moradores local, não somente compareceram como efetivamente realizaram a distribuição de filtros, tendo entregue e pousado para fotografias com os beneficiados.

“Tal fato, a despeito de ocorrido fora do período eleitoral, mas em ano eleitoral, a poucos dias de se iniciar o processo eleitoral que se avizinhava à época, não pode ser admitido pela Justiça Eleitoral, que tem como missão constitucional zelar pelo equilíbrio e igualdade de condições na disputa eleitoral”, diz trecho da denúncia.

O juiz destacou na sentença que “a conduta investigada ofertou benefícios a 200 famílias, (...) é sempre bom lembrar que a eleição no município de São Lourenço do Piauí foi decidida por uma maioria de apenas 11 votos, tendo a conduta ora apreciada total capacidade de ter influenciado na vontade do eleitorado, já que direcionada para mais de 200 famílias”.

Na mesma sentença, o juiz também condenou o ex-prefeito Manoel Ildemar Damasceno Cruz, o Mazim, e declarou os três réus inelegíveis pelo prazo de 8 anos.

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