Nesta terça-feira (07), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) informou que com o prazo encerrado, mais de 18 mil eleitores vão ter o título eleitoral cancelado por não justificarem a ausência em três eleições consecutivas.
O prazo para realizar a justificativa ocorreu do dia 7 de março até o dia 6 de maio. No total, 18.108 eleitores terão os títulos cancelados, desse número, 7.150 são de Teresina.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional Eleitoral
Horário ampliado
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, tinha determinado que o horário de atendimento para os eleitores faltosos fosse ampliado.
O Fórum Eleitoral de Teresina funcionou no sábado (04) e domingo (05) para atendimento aos eleitores da Capital. Das 8 às 13 horas. Já na segunda-feira (06), o atendimento foi ampliado até as 18 horas, iniciando a partir das 7 horas.
Os demais Cartórios Eleitorais do Estado também estenderam o horário de funcionamento na segunda-feira (06), realizando atendimento ao público das 7 às 18h.
Consequências
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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