O vereador afirmou que tomou conhecimento de que o então candidato a prefeito Luiz Menezes encontrava-se realizando atendimento médico e distribuição de atestados em troca de votos.
A ação foi apresentada na 62ª Zona Eleitoral pela coligação “Unidos por Dom Expedito Lopes”, representada pela candidata a prefeita nas eleições de 2016, Francisca Ivete.
A Corte Eleitoral decidiu então prorrogar por mais dois anos o concurso, por entender que “é a decisão mais oportuna e conveniente aos interesses da Administração”.
“Não se vislumbra ofensa alguma aos dispositivos constitucionais e legais, mormente ao que tange ao princípio da moralidade pública e a existência de inelegibilidade", disse o presidente do T
O PSDB ingressou com representação contra Wellington Dias no dia 14 de maio e, em resposta, o PT ajuizou ação contra o pré-candidato Luciano Nunes em 29 de maio.
Segundo a ação, a Coligação “Pela Vontade do Povo”, teria registrado duas candidaturas fictícias, com a finalidade de preencher o mínimo legal de cotas de diversidade
A coligação ingressou com a ação na 62ª Zona Eleitoral atribuindo a Erculano e Luiz Gonzaga a prática dos ilícitos eleitorais de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
A ação foi apresentada pela coligação “Unidos por Dom Expedito Lopes”, representada pela candidata a prefeita nas eleições de 2016, Francisca Ivete do Nascimento Lima.
A coligação ingressou com a ação na 15ª Zona Eleitoral, mas ela acabou sendo extinta sem resolução do mérito. Inconformada com a decisão ingressou com recurso no TRE-PI.
A Corte Eleitoral entendeu que não houve qualquer omissão, já que os documentos foram devidamente analisados e que de maneira clara, concisa e objetiva foram ouvidos os argumentos levantados.
O prefeito de São João do Piauí ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder e prática de captação ilícita de sufrágio.
Nesta segunda-feira a Corte Eleitoral negou o recurso explicando que não ocorreu omissão, obscuridade ou contradição na decisão, e que todos os documentos foram devidamente analisados.
Na decisão dessa segunda-feira, a Corte Eleitoral disse que não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que não aceitou o recurso.
A coligação havia ingressado na 76ª Zona Eleitoral com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito e o vice, por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de
O PSOL ingressou com a ação contra o prefeito e a coligação no TRE, alegando fraude relacionada ao cumprimento da imposição legal de cota de gênero nas candidaturas.