O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar Recurso Especial ao PSOL em ação contra a expedição de diploma do prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), o vice-prefeito Luiz Júnior (MDB) e a coligação “Com o Povo Rumo à Vitória”, referente às eleições de 2016.
O PSOL ingressou com recurso contra o prefeito e a coligação no TRE, alegando que o vice-prefeito diplomado, Luiz Júnior, incide “em causa de inelegibilidade, em razão de figurar como réu em inúmeras ações por improbidade administrativa, por crime previsto na Lei de Licitações, peculato e processo administrativo disciplinar ou sindicância” e que “no princípio da simetria e em respeito ao princípio da moralidade, o vice-prefeito acima referenciado não poderia ser diplomado, em virtude de estar na linha sucessória direta da Prefeitura Municipal de Teresina e ostentar a posição de demandado em diversos processos”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
Em decisão do dia 12 de junho, a Corte Eleitoral decidiu negar o recurso, por entender inadequação da via eleita para esse tipo de processo, e que o fato do vice-prefeito ser investigado em algumas ações, não é decisivo para sua inelegibilidade.
“Não se vislumbra ofensa alguma aos dispositivos constitucionais e legais, mormente ao que tange ao princípio da moralidade pública e a existência de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional”, informou o presidente do TRE, o desembargador Paes Landim, na decisão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Júnior
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